
A população está cada vez mais envolvida com as novas tecnologias e com cenários urbanos perdendo desta maneira, a relação natural que tinham com a terra e suas culturas. Os cenários, tipo shopping center, passam a ser normais na vida dos jovens e os valores relacionados com a natureza não tem mais pontos de referência na atual sociedade moderna.
A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir todos os cidadãos, através de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.
O relacionamento da humanidade com a natureza, que teve início com um mínimo de interferência nos ecossistemas, tem hoje culminado numa forte pressão exercida sobre os recursos naturais.
Atualmente, são comuns a contaminação dos cursos de água, a poluição atmosférica, a devastação das florestas, a caça indiscriminada e a redução ou mesmo destruição dos habitats faunísticos, além de muitas outras formas de agressão ao meio ambiente.
Dentro deste contexto, é clara a necessidade de mudar o comportamento do homem em relação à natureza, no sentido de promover sob um modelo de desenvolvimento sustentável (processo que assegura uma gestão responsável dos recursos do planeta de forma a preservar os interesses das gerações futuras e, ao mesmo tempo atender as necessidades das gerações atuais), a compatibilização de práticas econômicas e conservacionistas, com reflexos positivos evidentes junto à qualidade de vida de todos.
É subdividida em formal e informal:
Formal é um processo institucionalizado que ocorre nas unidades de ensino;
Informal se caracteriza por sua realização fora da escola, envolvendo flexibilidade de métodos e de conteúdos e um público alvo muito variável em suas características (faixa etária, nível de escolaridade, nível de conhecimento da problemática ambiental, etc.).
A Educação
Educação ambiental é um ramo da educação cujo objetivo é a disseminação do conhecimento sobre o ambiente, a fim de ajudar à sua preservação e utilização sustentável dos seus recursos. É uma metodologia de análise que surge a partir do crescente interesse do homem em assuntos como o ambiente devido às grandes catástrofes naturais que têm assolado o mundo nas últimas décadas.
No Brasil a Educação Ambiental assume uma perspectiva mais abrangente, não restringindo seu olhar à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de sociedades sustentáveis. Mais do que um segmento da Educação, a Educação em sua complexidade e completude.
A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica, que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a importância da natureza, da qual é parte integrante.
"A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa têm a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação."
"A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999
"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política.
Os problemas causados pelo aquecimento global obrigaram o mundo a refletir sobre a necessidade de impulsionar a educação ambiental. O cenário é muito preocupante e deve ser levado a sério, pois as consequências vão atingir a todos, sem distinção.
Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para incutir uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.
No Brasil a Educação Ambiental assume uma perspectiva mais abrangente, não restringindo seu olhar à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de sociedades sustentáveis. Mais do que um segmento da Educação, a Educação em sua complexidade e completude.
A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica, que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a importância da natureza, da qual é parte integrante.
"A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa têm a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação."
"A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999
"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política.
Os problemas causados pelo aquecimento global obrigaram o mundo a refletir sobre a necessidade de impulsionar a educação ambiental. O cenário é muito preocupante e deve ser levado a sério, pois as consequências vão atingir a todos, sem distinção.
Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para incutir uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.
A política nacional de recursos hídricos em benefício do desenvolvimento
O momento de crise que vivenciamos, e de indefinições, é visível hoje, através das mudanças climáticas tão aclamadas. A água, neste contexto, vulnerável e a mercê de iniciativas que a salvem dos perigos a que está exposta, agoniza silenciosa.
Essencial à vida humana, a água constitui um recurso natural universal, sendo o direito de acesso a ela um direito fundamental. Contudo, apesar de indispensável para a manutenção da vida e dos ecossistemas de modo geral, a pressão exercida pelas atividades humanas sobre os recursos hídricos vem gerando escassez, que atende a um agravamento nas próximas décadas, gerando uma situação de estresse hídrico para grande parte da população do planeta.
Assim, diante da urgente necessidade de proteção desse escasso recurso, foi editada a Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, determinado ser a água um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e de domínio público.
E, a fim de viabilizar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, criou importantes instrumentos, como os Planos de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos de água e a outorga e cobrança pelo seu uso.
A Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97 é um sistema que estabelece um sistema de gestão das águas, que prima pela participação de toda a sociedade da bacia hidrográfica neste processo, de forma a garantir este recurso para o desenvolvimento às gerações presentes e futuras. Nesta concepção, a democracia e a autodeterminação da sociedade, o respeito à diversidade cultural, à biodiversidade natural e a participação política dos cidadãos, nas suas diferentes formas, serão resultados diretos de suas opções políticas, implicando em um melhor desenvolvimento do país.
Pois, a água não é como os demais recursos naturais da Terra, nem somente uma matéria-prima. Ela é primordialmente um bem ambiental e pode se tornar um bem econômico. É a única matéria-prima ambiental cuja utilização tem um efeito de retorno sobre o manancial utilizado. Desta forma, a gestão dos recursos hídricos como a água de chuva, rios, subterrâneas e de reuso não-potável no meio urbano, nas indústrias e na agricultura, principalmente deve considerar o uso cada vez mais eficiente da água disponível, ou seja, a obtenção de cada vez mais benefícios com o uso de cada vez menos água e proteção da sua qualidade.
O mau uso predominante das águas no mundo em geral, e no Brasil em particular, vem engendrando a sua escassez relativa e a degradação da qualidade da água disponível em níveis jamais imaginados. No novo paradigma da globalização, porém, a disponibilidade de água torna se cada vez mais um negócio e fator econômico competitivo do mercado. A falta de consideração ou de conhecimento desta perspectiva vem colocando o Brasil, em particular, cujo potencial de água doce é um dos maiores do mundo, na vala comum dos países desenvolvidos e periféricos que, efetivamente, já enfrentam problemas de escassez de água.
Felizmente, muitas pessoas já passaram a entender que a água é um elemento fundamental ao desenvolvimento de diversas atividades humanas, além de constituir componente básico da biomassa, da paisagem e do ambiente. No Brasil, foi instituída com sucesso a Política Nacional dos Recursos Hídricos, entretanto, a sua prática ainda representa um grande desafio ao meio político-administrativo, aos tomadores de decisão, aos técnicos e à sociedade em geral, os quais foram acostumados a considerar a construção de obras extraordinárias como a única alternativa plausível para combater a escassez periódica e o crescimento de demandas futuras de água. Nesse quadro, regra geral, as empresas de água são principalmente tocadoras de obras, sem compromissos com a eficiência no fornecimento da água e a garantia da sua qualidade. Por sua vez, a população em geral não tem demonstrado preocupação em usar de forma eficiente a água disponível.
Neste contexto, a sociedade global coloca-nos simultaneamente na complexa situação de cidadãos locais e planetários. Se não houver uma acentuada diminuição dos grandes desperdícios no uso da água e uma substancial redução dos níveis de degradação da sua qualidade pelo lançamento de esgotos domésticos e efluentes industriais não-tratados nos rios, o Brasil corre o risco de ser penalizado por suas práticas desleais de mercado, prejudicando o seu desenvolvimento e a qualidade de vida de todos os seus cidadãos.
Autor: Fábio Roberto Krzwsczak
Essencial à vida humana, a água constitui um recurso natural universal, sendo o direito de acesso a ela um direito fundamental. Contudo, apesar de indispensável para a manutenção da vida e dos ecossistemas de modo geral, a pressão exercida pelas atividades humanas sobre os recursos hídricos vem gerando escassez, que atende a um agravamento nas próximas décadas, gerando uma situação de estresse hídrico para grande parte da população do planeta.
Assim, diante da urgente necessidade de proteção desse escasso recurso, foi editada a Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, determinado ser a água um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e de domínio público.
E, a fim de viabilizar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, criou importantes instrumentos, como os Planos de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos de água e a outorga e cobrança pelo seu uso.
A Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97 é um sistema que estabelece um sistema de gestão das águas, que prima pela participação de toda a sociedade da bacia hidrográfica neste processo, de forma a garantir este recurso para o desenvolvimento às gerações presentes e futuras. Nesta concepção, a democracia e a autodeterminação da sociedade, o respeito à diversidade cultural, à biodiversidade natural e a participação política dos cidadãos, nas suas diferentes formas, serão resultados diretos de suas opções políticas, implicando em um melhor desenvolvimento do país.
Pois, a água não é como os demais recursos naturais da Terra, nem somente uma matéria-prima. Ela é primordialmente um bem ambiental e pode se tornar um bem econômico. É a única matéria-prima ambiental cuja utilização tem um efeito de retorno sobre o manancial utilizado. Desta forma, a gestão dos recursos hídricos como a água de chuva, rios, subterrâneas e de reuso não-potável no meio urbano, nas indústrias e na agricultura, principalmente deve considerar o uso cada vez mais eficiente da água disponível, ou seja, a obtenção de cada vez mais benefícios com o uso de cada vez menos água e proteção da sua qualidade.
O mau uso predominante das águas no mundo em geral, e no Brasil em particular, vem engendrando a sua escassez relativa e a degradação da qualidade da água disponível em níveis jamais imaginados. No novo paradigma da globalização, porém, a disponibilidade de água torna se cada vez mais um negócio e fator econômico competitivo do mercado. A falta de consideração ou de conhecimento desta perspectiva vem colocando o Brasil, em particular, cujo potencial de água doce é um dos maiores do mundo, na vala comum dos países desenvolvidos e periféricos que, efetivamente, já enfrentam problemas de escassez de água.
Felizmente, muitas pessoas já passaram a entender que a água é um elemento fundamental ao desenvolvimento de diversas atividades humanas, além de constituir componente básico da biomassa, da paisagem e do ambiente. No Brasil, foi instituída com sucesso a Política Nacional dos Recursos Hídricos, entretanto, a sua prática ainda representa um grande desafio ao meio político-administrativo, aos tomadores de decisão, aos técnicos e à sociedade em geral, os quais foram acostumados a considerar a construção de obras extraordinárias como a única alternativa plausível para combater a escassez periódica e o crescimento de demandas futuras de água. Nesse quadro, regra geral, as empresas de água são principalmente tocadoras de obras, sem compromissos com a eficiência no fornecimento da água e a garantia da sua qualidade. Por sua vez, a população em geral não tem demonstrado preocupação em usar de forma eficiente a água disponível.
Neste contexto, a sociedade global coloca-nos simultaneamente na complexa situação de cidadãos locais e planetários. Se não houver uma acentuada diminuição dos grandes desperdícios no uso da água e uma substancial redução dos níveis de degradação da sua qualidade pelo lançamento de esgotos domésticos e efluentes industriais não-tratados nos rios, o Brasil corre o risco de ser penalizado por suas práticas desleais de mercado, prejudicando o seu desenvolvimento e a qualidade de vida de todos os seus cidadãos.
Autor: Fábio Roberto Krzwsczak
Água um bem ambiental e jurídico
A água é um conjunto químico formado por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio (H2O), ela constitui uma unidade de medida de densidade e a sua escala termométrica centesimal (Celsisus) se baseia no seu ponto de solidificação que é 0o e de ebulição 1000o C. As águas estão em constante circulação, estando presentes tanto na atmosfera sob a forma de vapor quanto na superfície do solo sob a forma líquida, ou mesmo no interior do subsolo, constituindo lençóis aqüíferos.
Contudo, mais de 25% da população mundial não tem acesso à água potável, e um percentual ainda maior não possui rede de esgotos. A má distribuição de água é igualmente responsável por 80% das doenças e 33% dos óbitos; as doenças de veiculação hídrica são causadoras de 65% das internações hospitalares e de 80% das consultas médicas. Tais evidências demonstram o grau de importância da correlação entre a oferta e a qualidade da água de abastecimento e a saúde pública, que depende, dentre outros fatores, do bom equacionamento e implantação de eficientes sistemas de planejamento e gestão de recursos hídricos (BRINCKMANN, 2006).
Esse recurso hídrico é essencial à vida em todas as suas formas. Porém, estamos vivenciando uma crise de água, que não está atingindo apenas os países pobres, mas serão eles que mais sofrerão com a falta desse recurso, na medida em que algumas alternativas para a minimização do problema, como a dessalinização das águas dos mares e oceanos, não são economicamente viáveis aos países de Terceiro Mundo.
A água, por ser um recurso natural diretamente ligado à vida, possui utilidade para qualquer sociedade humana, sendo assim um recurso universal, independentemente do tempo e do espaço observados.
E, por ser indispensável à manutenção da vida dos seres humanos, o acesso à água doce constitui um direito fundamental, distinto do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, embora a ele diretamente relacionado, na medida em que pode ocorrer a hipótese de ter-se, em determinado local, o ambiente natural preservado, sem que as populações que lá se encontram tenham livre acesso aos recursos hídricos para suprir suas necessidades básicas.
Deste ponto de vista, os espaços naturais territorializados devem interagir coerente e sistematicamente, de forma a minimizar os conflitos ambientais e promover a auto-sustentabilidade do meio.
A conferência realizada em Mar Del Plata em1977 marcou o começo de uma série de atividades globais em torno da água, bem como a Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente de Dublin, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, o 2º Fórum Mundial da Água de La Haya, a Conferência Internacional sobre a Água Doce de Bonn, o 3º Fórum Mundial da Água e o Ano Internacional da Água Doce, foram pioneiras no sentido de colocar a água no centro do debate sobre o desenvolvimento sustentável e conseqüentemente modificaram a percepção da crise da água e ampliaram a compreensão sobre as respostas necessárias. Em cada uma destas reuniões se estabeleceram metas para melhorar a gestão da água, muito pouca das quais se cumpriram.
No Brasil, um importante mecanismo de proteção hídrica é a Lei nº 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos.
Esses mecanismos de proteção da água são importantíssimos uma vez que um bilhão de pessoas não dispõem de água potável e quase o dobro, 1,8 bilhão, não têm acesso a saneamento básico, ocorrendo, anualmente, 5 milhões de mortes por falta de higiene ou por má qualidade da água, e 90% da água utilizada nos países em desenvolvimento é devolvida à natureza sem ser tratada (GRAF, 2002).
Em que pese, a Terra ser composta por dois terços de água, 97,5% de toda essa massa de água é salgada, imprópria para o consumo, restando apenas 2,5% de água doce em todo o mundo. Entretanto, desses 2,5% de água doce existente 68,9% encontram-se nas calotas polares e geleiras, 29,9% no subsolo, 0,3% nos rios e lagos e 0,9% em outros reservatórios (REBOUÇAS, 2002).
Quanto ao consumo, 63,5% do total de água utilizada no planeta destina-se à irrigação, enquanto o uso industrial corresponde a 27,3%, e o abastecimento humano, a 7,9%. O restante diz respeito a perdas em virtude de falhas nos sistemas de abastecimento
O Brasil é ainda considerado um país privilegiado em termos de disponibilidade hídrica. O volume armazenado de água subterrânea está na ordem de 58.000 km³ , e cerca de 257.790 m³/s escoam pelos rios, correspondendo a 18% do potencial de água doce de superfície do planeta. Cerca de 89% das águas superficiais do país estão concentradas na região Norte e Centro Oeste. Os 11% restantes se distribuem pelas outras três regiões (BRINCKMANN, 2006).
São por esses preceitos, que o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 declara terem todos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de terceira geração, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Quanto aos recursos hídricos, pode-se dizer que ele é um bem de uso comum do povo, na medida em que toda a água, hoje, no Brasil, foi transformada em bem de domínio público, nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.433/97, e da Constituição Federal de 1988, que repartiu entre a União e Estados membros (artigos 20, III, e 26, I).
A água é um bem público, com as características gerais de inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e impossibilidade de oneração, os recursos hídricos possuem as características inerentes à categoria dos bens públicos classificados como de uso comum do povo, que seriam o uso geral, igual, para todos sem distinção de cunho pessoal, embora sujeito ao poder de polícia do Estado, não descaracterizando essa condição a cobrança pelo uso.
O direito de acesso à água um direito fundamental diretamente ligado à vida, não se pode compreender o domínio da União e dos Estados como direito de propriedade nos moldes do Código Civil, ou seja, direito de usar, gozar e dispor como bem entender o proprietário, mas sim como um dever-poder de gestão dos recursos hídricos para que sejam atendidas as necessidades da população (LEUZINGER, 2005). Dessa forma, domínio hídrico seria a administração da água pelo Estado, no interesse da coletividade e que a outorga de direito de uso e a conseqüente cobrança não significam a alienação parcial, mas tão somente direito de usar o bem, não sendo admitida a sua venda, então, pela Lei nº 9.433/97, a água como um todo, foi transformada em bem de domínio público.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil – Lei Promulgada em 5 de outubro de 1988. PINTO, Antonio Luis de Toledo. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL, Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
BRINCKMANN, W.E. Gestão das águas e desenvolvimento sustentável no Brasil. Textual, Porto Alegre: Educ, 2006.v.1, n.8, p. 22-32.
GRAF, A . C. B. In: Vladimir Passos de Freitas (org). Águas: aspectos jurídicos e ambientais. 2ª. Ed. Curitiba: Juruá, 2002.
LEUZINGER, M. Recursos hídricos.In IRIGARAY, C.T.H. e VEIGA RIOS, A. V. (org.). O direito e o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Petrópolis; Brasília, DF: IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005. p. 244-245.
REBOUÇAS, A . C. Água doce no mundo e no Brasil. In: REBOUÇAS, A.C. et. al.(orgs.). Águas doce no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. 2ª. ed. São Paulo: Escrituras, 2002.
Contudo, mais de 25% da população mundial não tem acesso à água potável, e um percentual ainda maior não possui rede de esgotos. A má distribuição de água é igualmente responsável por 80% das doenças e 33% dos óbitos; as doenças de veiculação hídrica são causadoras de 65% das internações hospitalares e de 80% das consultas médicas. Tais evidências demonstram o grau de importância da correlação entre a oferta e a qualidade da água de abastecimento e a saúde pública, que depende, dentre outros fatores, do bom equacionamento e implantação de eficientes sistemas de planejamento e gestão de recursos hídricos (BRINCKMANN, 2006).
Esse recurso hídrico é essencial à vida em todas as suas formas. Porém, estamos vivenciando uma crise de água, que não está atingindo apenas os países pobres, mas serão eles que mais sofrerão com a falta desse recurso, na medida em que algumas alternativas para a minimização do problema, como a dessalinização das águas dos mares e oceanos, não são economicamente viáveis aos países de Terceiro Mundo.
A água, por ser um recurso natural diretamente ligado à vida, possui utilidade para qualquer sociedade humana, sendo assim um recurso universal, independentemente do tempo e do espaço observados.
E, por ser indispensável à manutenção da vida dos seres humanos, o acesso à água doce constitui um direito fundamental, distinto do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, embora a ele diretamente relacionado, na medida em que pode ocorrer a hipótese de ter-se, em determinado local, o ambiente natural preservado, sem que as populações que lá se encontram tenham livre acesso aos recursos hídricos para suprir suas necessidades básicas.
Deste ponto de vista, os espaços naturais territorializados devem interagir coerente e sistematicamente, de forma a minimizar os conflitos ambientais e promover a auto-sustentabilidade do meio.
A conferência realizada em Mar Del Plata em1977 marcou o começo de uma série de atividades globais em torno da água, bem como a Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente de Dublin, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, o 2º Fórum Mundial da Água de La Haya, a Conferência Internacional sobre a Água Doce de Bonn, o 3º Fórum Mundial da Água e o Ano Internacional da Água Doce, foram pioneiras no sentido de colocar a água no centro do debate sobre o desenvolvimento sustentável e conseqüentemente modificaram a percepção da crise da água e ampliaram a compreensão sobre as respostas necessárias. Em cada uma destas reuniões se estabeleceram metas para melhorar a gestão da água, muito pouca das quais se cumpriram.
No Brasil, um importante mecanismo de proteção hídrica é a Lei nº 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos.
Esses mecanismos de proteção da água são importantíssimos uma vez que um bilhão de pessoas não dispõem de água potável e quase o dobro, 1,8 bilhão, não têm acesso a saneamento básico, ocorrendo, anualmente, 5 milhões de mortes por falta de higiene ou por má qualidade da água, e 90% da água utilizada nos países em desenvolvimento é devolvida à natureza sem ser tratada (GRAF, 2002).
Em que pese, a Terra ser composta por dois terços de água, 97,5% de toda essa massa de água é salgada, imprópria para o consumo, restando apenas 2,5% de água doce em todo o mundo. Entretanto, desses 2,5% de água doce existente 68,9% encontram-se nas calotas polares e geleiras, 29,9% no subsolo, 0,3% nos rios e lagos e 0,9% em outros reservatórios (REBOUÇAS, 2002).
Quanto ao consumo, 63,5% do total de água utilizada no planeta destina-se à irrigação, enquanto o uso industrial corresponde a 27,3%, e o abastecimento humano, a 7,9%. O restante diz respeito a perdas em virtude de falhas nos sistemas de abastecimento
O Brasil é ainda considerado um país privilegiado em termos de disponibilidade hídrica. O volume armazenado de água subterrânea está na ordem de 58.000 km³ , e cerca de 257.790 m³/s escoam pelos rios, correspondendo a 18% do potencial de água doce de superfície do planeta. Cerca de 89% das águas superficiais do país estão concentradas na região Norte e Centro Oeste. Os 11% restantes se distribuem pelas outras três regiões (BRINCKMANN, 2006).
São por esses preceitos, que o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 declara terem todos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de terceira geração, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Quanto aos recursos hídricos, pode-se dizer que ele é um bem de uso comum do povo, na medida em que toda a água, hoje, no Brasil, foi transformada em bem de domínio público, nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.433/97, e da Constituição Federal de 1988, que repartiu entre a União e Estados membros (artigos 20, III, e 26, I).
A água é um bem público, com as características gerais de inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e impossibilidade de oneração, os recursos hídricos possuem as características inerentes à categoria dos bens públicos classificados como de uso comum do povo, que seriam o uso geral, igual, para todos sem distinção de cunho pessoal, embora sujeito ao poder de polícia do Estado, não descaracterizando essa condição a cobrança pelo uso.
O direito de acesso à água um direito fundamental diretamente ligado à vida, não se pode compreender o domínio da União e dos Estados como direito de propriedade nos moldes do Código Civil, ou seja, direito de usar, gozar e dispor como bem entender o proprietário, mas sim como um dever-poder de gestão dos recursos hídricos para que sejam atendidas as necessidades da população (LEUZINGER, 2005). Dessa forma, domínio hídrico seria a administração da água pelo Estado, no interesse da coletividade e que a outorga de direito de uso e a conseqüente cobrança não significam a alienação parcial, mas tão somente direito de usar o bem, não sendo admitida a sua venda, então, pela Lei nº 9.433/97, a água como um todo, foi transformada em bem de domínio público.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil – Lei Promulgada em 5 de outubro de 1988. PINTO, Antonio Luis de Toledo. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL, Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
BRINCKMANN, W.E. Gestão das águas e desenvolvimento sustentável no Brasil. Textual, Porto Alegre: Educ, 2006.v.1, n.8, p. 22-32.
GRAF, A . C. B. In: Vladimir Passos de Freitas (org). Águas: aspectos jurídicos e ambientais. 2ª. Ed. Curitiba: Juruá, 2002.
LEUZINGER, M. Recursos hídricos.In IRIGARAY, C.T.H. e VEIGA RIOS, A. V. (org.). O direito e o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Petrópolis; Brasília, DF: IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005. p. 244-245.
REBOUÇAS, A . C. Água doce no mundo e no Brasil. In: REBOUÇAS, A.C. et. al.(orgs.). Águas doce no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. 2ª. ed. São Paulo: Escrituras, 2002.
Aquecimento Global - Causas e Consequências
O Aquecimento global é um fenômeno climático de larga extensão um aumento da temperatura média superficial global que vem acontecendo nos últimos 150 anos. Entretanto, o significado deste aumento de temperatura ainda é objeto de muitos debates entre os cientistas. Causas naturais ou antropogênicas (provocadas pelo homem) têm sido propostas para explicar o fenômeno.
Grande parte da comunidade científica acredita que o aumento de concentração de poluentes antropogênicos na atmosfera é causa do efeito estufa. A Terra recebe radiação emitida pelo Sol e devolve grande parte dela para o espaço através de radiação de calor. Os poluentes atmosféricos estão retendo uma parte dessa radiação que seria refletida para o espaço, em condições normais. Essa parte retida causa um importante aumento do aquecimento global.
A principal evidência do aquecimento global vem das medidas de temperatura de estações meteorológicas em todo o globo desde 1860. Os dados com a correção dos efeitos de "ilhas urbanas" mostra que o aumento médio da temperatura foi de 0.6+-0.2 C durante o século XX. Os maiores aumentos foram em dois períodos: 1910 a 1945 e 1976 a 2000. (fonte IPCC).
Evidências secundárias são obtidas através da observação das variações da cobertura de neve das montanhas e de áreas geladas, do aumento do nível global dos mares, do aumento das precipitações, da cobertura de nuvens, do El Niño e outros eventos extremos de mau tempo durante o século XX.
Por exemplo, dados de satélite mostram uma diminuição de 10% na área que é coberta por neve desde os anos 60. A área da cobertura de gelo no hemisfério norte na primavera e verão também diminuiu em cerca de 10% a 15% desde 1950 e houve retração das montanhas geladas em regiões não polares durante todo o século XX.(Fonte: IPCC).
Causas
Mudanças climáticas ocorrem devido a fatores internos e externos. Fatores internos são aqueles associados à complexidade derivada do fato dos sistemas climáticos serem sistemas caóticos não lineares. Fatores externos podem ser naturais ou antropogênicos.
O principal fator externo natural é a variabilidade da radiação solar, que depende dos ciclos solares e do fato de que a temperatura interna do sol vem aumentando. Fatores antropogênicos são aqueles da influência humana levando ao efeito estufa, o principal dos quais é a emissão de sulfatos que sobem até a estratosfera causando depleção da camada de ozônio (fonte:IPCC)
Cientistas concordam que fatores internos e externos naturais podem ocasionar mudanças climáticas significativas. No último milênio dois importantes períodos de variação de temperatura ocorreram: um período quente conhecido como Período Medieval Quente e um frio conhecido como Pequena Idade do Gelo. A variação de temperatura desses períodos tem magnitude similar ao do atual aquecimento e acredita-se terem sido causados por fatores internos e externos somente. A Pequena Idade do Gelo é atribuída à redução da atividade solar e alguns cientistas concordam que o aquecimento terrestre observado desde 1860 é uma reversão natural da Pequena Idade do Gelo ( Fonte: The Skeptical Environmentalist).
Entretanto grandes quantidades de gases tem sido emitidos para a atmosfera desde que começou a revolução industrial, a partir de 1750 as emissões de dióxido de carbono aumentaram 31%, metano 151%, óxido de nitrogênio 17% e ozônio troposférico 36% (Fonte IPCC).
A maior parte destes gases são produzidos pela queima de combustíveis fósseis. Os cientistas pensam que a redução das áreas de florestas tropicais tem contribuído, assim como as florestas antigas, para o aumento do carbono. No entanto florestas novas nos Estados Unidos e na Rússia contribuem para absorver dióxido de carbono e desde 1990 a quantidade de carbono absorvido é maior que a quantidade liberada no desflorestamento. Nem todo dióxido de carbono emitido para a atmosfera se acumula nela, metade é absorvido pelos mares e florestas.
A real importância de cada causa proposta pode somente ser estabelecida pela quantificação exata de cada fator envolvido. Fatores internos e externos podem ser quantificados pela análise de simulações baseadas nos melhores modelos climáticos.
A influência de fatores externos pode ser comparada usando conceitos de força radioativa. Uma força radiativa positiva esquenta o planeta e uma negativa o esfria. Emissões antropogênicas de gases, depleção do ozônio estratosférico e radiação solar tem força radioativa positiva e aerossóis tem o seu uso como força radiativa negativa.(fonte IPCC).
Modelos climáticos
Simulações climáticas mostram que o aquecimento ocorrido de 1910 até 1945 podem ser explicado somente por forças internas e naturais (variação da radiação solar) mas o aquecimento ocorrido de 1976 a 2000 necessita da emissão de gases antropogênicos causadores do efeito estufa para ser explicado. A maioria da comunidade científica está atualmente convencida de que uma proporção significativa do aquecimento global observado é causado pela emissão de gases causadores do efeito estufa emitidos pela atividade humana. (Fonte IPC)
Esta conclusão depende da exatidão dos modelos usados e da estimativa correta dos fatores externos. A maioria dos cientistas concorda que importantes características climáticas estejam sendo incorretamente incorporadas nos modelos climáticos, mas eles também pensam que modelos melhores não mudariam a conclusão. (Source: IPCC)
Os críticos dizem que há falhas nos modelos e que fatores externos não levados em consideração poderiam alterar as conclusões acima. Os críticos dizem que simulações climáticas são incapazes de modelar os efeitos resfriadores das partículas, ajustar a retroalimentação do vapor de água e levar em conta o papel das nuvens. Críticos também mostram que o Sol pode ter uma maior cota de responsabilidade no aquecimento global atualmente observado do que o aceite pela maioria da comunidade científica. Alguns efeitos solares indiretos podem ser muito importantes e não são levados em conta pelos modelos. Assim, a parte do aquecimento global causado pela ação humana poderia ser menor do que se pensa atualmente. (Fonte: The Skeptical Environmentalist)
Efeitos
Devido aos efeitos potenciais sobre a saúde humana, economia e meio ambiente o aquecimento global tem sido fonte de grande preocupação. Algumas importantes mudanças ambientais tem sido observadas e foram ligadas ao aquecimento global. Os exemplos de evidências secundárias citadas abaixo (diminuição da cobertura de gelo, aumento do nível do mar, mudanças dos padrões climáticos) são exemplos das conseqüências do aquecimento global que podem influenciar não somente as atividades humanas mas também os ecossistemas. Aumento da temperatura global permite que um ecossistema mude; algumas espécies podem ser forçadas a sair dos seus habitats (possibilidade de extinção) devido a mudanças nas condições enquanto outras podem espalhar-se, invadindo outros ecossistemas.
Entretanto, o aquecimento global também pode ter efeitos positivos, uma vez que aumentos de temperaturas e aumento de concentrações de CO2 podem aprimorar a produtividade do ecossistema. Observações de satélites mostram que a produtividade do hemisfério Norte aumentou desde 1982. Por outro lado é fato de que o total da quantidade de biomassa produzida não é necessariamente muito boa, uma vez que a biodiversidade pode no silêncio diminuir ainda mais um pequeno número de espécie que esteja florescendo.
Outra grande preocupação é o aumento do nível do mar. O nível dos mares está aumentando em 0.01 a 0.02 metros por década e em alguns países insulares no Oceano Pacífico são expressivamente preocupantes, porque cedo eles estarão debaixo de água. O aquecimento global provoca subida dos mares principalmente por causa da expansão térmica da água dos oceanos, mas alguns cientistas estão preocupados que no futuro, a camada de gelo polar e os glaciares derretam. Em conseqüência haverá aumento do nível, em muitos metros. No momento, os cientistas não esperam um maior derretimento nos próximos 100 anos. (Fontes: IPCC para os dados e as publicações da grande imprensa para as percepções gerais de que as mudanças climáticas).
Como o clima fica mais quente, a evaporação aumenta. Isto provoca pesados aguaceiros e mais erosão. Muitas pessoas pensam que isto poderá causar resultados mais extremos no clima como progressivo aquecimento global.
O aquecimento global também pode apresentar efeitos menos óbvios. A Corrente do Atlântico Norte, por exemplo, provocada por diferenças entre a temperatura entre os mares. Aparentemente ela está diminuindo conforme as médias da temperatura global aumentam, isso significa que áreas como a Escandinávia e a Inglaterra que são aquecidas pela corrente devem apresentar climas mais frios a despeito do aumento do calor global.
Conseqüências
Aquecimento global pode trazer conseqüências graves para todo o planeta incluindo plantas, animais e seres humanos. A retenção de calor na superfície terrestre pode influenciar fortemente o regime de chuvas e secas em várias partes do planeta, afetando plantações e florestas.
Algumas florestas podem sofrer processo de desertificação, enquanto plantações podem ser destruídas por alagamentos. O resultado disso é o movimento migratório de animais e seres humanos, escassez de comida, aumento do risco de extinção de várias espécies animais e vegetais, e aumento do número de mortes por desnutrição.
Outro grande risco do aquecimento global é o derretimento das placas de gelo da Antártica. Esse derretimento já vinha acontecendo há milhares de anos, por um lento processo natural. Mas a ação do homem e o efeito estufa aceleraram o processo e o tornaram imprevisível.
A calota de gelo ocidental da Antártida está derretendo a uma velocidade de 250 km cúbicos por ano, elevando o nível dos oceanos em 0,2 milímetro a cada 12 meses. O degelo desta calota pode fazer os oceanos subirem até 4,9 metros, cobrindo vastas áreas litorâneas pelo mundo e ilhas inteiras. Os resultados também são escassez de comida, disseminação de doenças e mortes.
O aquecimento global também acarreta mudanças climáticas, o que é responsável por 150 mil mortes a cada ano em todo o mundo. Só no ano passado, uma onda de calor que atingiu a Europa no verão matou pelo menos 20 mil pessoas. Os países tropicais e pobres são os mais vulneráveis a tais efeitos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) atribui à modificação do clima 2,4% dos casos de diarréia e 2% dos de malária em todo o mundo. Esse quadro pode ficar ainda mais sombrio: alguns cientistas alertam que o aquecimento global pode se agravar nas próximas décadas e a OMS calcula que para o ano de 2030 as alterações climáticas poderão causar 300 mil mortes por ano.
Autor: Edson Alves Bezerra
Fonte: Wellness Club – Viver faz bem
Grande parte da comunidade científica acredita que o aumento de concentração de poluentes antropogênicos na atmosfera é causa do efeito estufa. A Terra recebe radiação emitida pelo Sol e devolve grande parte dela para o espaço através de radiação de calor. Os poluentes atmosféricos estão retendo uma parte dessa radiação que seria refletida para o espaço, em condições normais. Essa parte retida causa um importante aumento do aquecimento global.
A principal evidência do aquecimento global vem das medidas de temperatura de estações meteorológicas em todo o globo desde 1860. Os dados com a correção dos efeitos de "ilhas urbanas" mostra que o aumento médio da temperatura foi de 0.6+-0.2 C durante o século XX. Os maiores aumentos foram em dois períodos: 1910 a 1945 e 1976 a 2000. (fonte IPCC).
Evidências secundárias são obtidas através da observação das variações da cobertura de neve das montanhas e de áreas geladas, do aumento do nível global dos mares, do aumento das precipitações, da cobertura de nuvens, do El Niño e outros eventos extremos de mau tempo durante o século XX.
Por exemplo, dados de satélite mostram uma diminuição de 10% na área que é coberta por neve desde os anos 60. A área da cobertura de gelo no hemisfério norte na primavera e verão também diminuiu em cerca de 10% a 15% desde 1950 e houve retração das montanhas geladas em regiões não polares durante todo o século XX.(Fonte: IPCC).
Causas
Mudanças climáticas ocorrem devido a fatores internos e externos. Fatores internos são aqueles associados à complexidade derivada do fato dos sistemas climáticos serem sistemas caóticos não lineares. Fatores externos podem ser naturais ou antropogênicos.
O principal fator externo natural é a variabilidade da radiação solar, que depende dos ciclos solares e do fato de que a temperatura interna do sol vem aumentando. Fatores antropogênicos são aqueles da influência humana levando ao efeito estufa, o principal dos quais é a emissão de sulfatos que sobem até a estratosfera causando depleção da camada de ozônio (fonte:IPCC)
Cientistas concordam que fatores internos e externos naturais podem ocasionar mudanças climáticas significativas. No último milênio dois importantes períodos de variação de temperatura ocorreram: um período quente conhecido como Período Medieval Quente e um frio conhecido como Pequena Idade do Gelo. A variação de temperatura desses períodos tem magnitude similar ao do atual aquecimento e acredita-se terem sido causados por fatores internos e externos somente. A Pequena Idade do Gelo é atribuída à redução da atividade solar e alguns cientistas concordam que o aquecimento terrestre observado desde 1860 é uma reversão natural da Pequena Idade do Gelo ( Fonte: The Skeptical Environmentalist).
Entretanto grandes quantidades de gases tem sido emitidos para a atmosfera desde que começou a revolução industrial, a partir de 1750 as emissões de dióxido de carbono aumentaram 31%, metano 151%, óxido de nitrogênio 17% e ozônio troposférico 36% (Fonte IPCC).
A maior parte destes gases são produzidos pela queima de combustíveis fósseis. Os cientistas pensam que a redução das áreas de florestas tropicais tem contribuído, assim como as florestas antigas, para o aumento do carbono. No entanto florestas novas nos Estados Unidos e na Rússia contribuem para absorver dióxido de carbono e desde 1990 a quantidade de carbono absorvido é maior que a quantidade liberada no desflorestamento. Nem todo dióxido de carbono emitido para a atmosfera se acumula nela, metade é absorvido pelos mares e florestas.
A real importância de cada causa proposta pode somente ser estabelecida pela quantificação exata de cada fator envolvido. Fatores internos e externos podem ser quantificados pela análise de simulações baseadas nos melhores modelos climáticos.
A influência de fatores externos pode ser comparada usando conceitos de força radioativa. Uma força radiativa positiva esquenta o planeta e uma negativa o esfria. Emissões antropogênicas de gases, depleção do ozônio estratosférico e radiação solar tem força radioativa positiva e aerossóis tem o seu uso como força radiativa negativa.(fonte IPCC).
Modelos climáticos
Simulações climáticas mostram que o aquecimento ocorrido de 1910 até 1945 podem ser explicado somente por forças internas e naturais (variação da radiação solar) mas o aquecimento ocorrido de 1976 a 2000 necessita da emissão de gases antropogênicos causadores do efeito estufa para ser explicado. A maioria da comunidade científica está atualmente convencida de que uma proporção significativa do aquecimento global observado é causado pela emissão de gases causadores do efeito estufa emitidos pela atividade humana. (Fonte IPC)
Esta conclusão depende da exatidão dos modelos usados e da estimativa correta dos fatores externos. A maioria dos cientistas concorda que importantes características climáticas estejam sendo incorretamente incorporadas nos modelos climáticos, mas eles também pensam que modelos melhores não mudariam a conclusão. (Source: IPCC)
Os críticos dizem que há falhas nos modelos e que fatores externos não levados em consideração poderiam alterar as conclusões acima. Os críticos dizem que simulações climáticas são incapazes de modelar os efeitos resfriadores das partículas, ajustar a retroalimentação do vapor de água e levar em conta o papel das nuvens. Críticos também mostram que o Sol pode ter uma maior cota de responsabilidade no aquecimento global atualmente observado do que o aceite pela maioria da comunidade científica. Alguns efeitos solares indiretos podem ser muito importantes e não são levados em conta pelos modelos. Assim, a parte do aquecimento global causado pela ação humana poderia ser menor do que se pensa atualmente. (Fonte: The Skeptical Environmentalist)
Efeitos
Devido aos efeitos potenciais sobre a saúde humana, economia e meio ambiente o aquecimento global tem sido fonte de grande preocupação. Algumas importantes mudanças ambientais tem sido observadas e foram ligadas ao aquecimento global. Os exemplos de evidências secundárias citadas abaixo (diminuição da cobertura de gelo, aumento do nível do mar, mudanças dos padrões climáticos) são exemplos das conseqüências do aquecimento global que podem influenciar não somente as atividades humanas mas também os ecossistemas. Aumento da temperatura global permite que um ecossistema mude; algumas espécies podem ser forçadas a sair dos seus habitats (possibilidade de extinção) devido a mudanças nas condições enquanto outras podem espalhar-se, invadindo outros ecossistemas.
Entretanto, o aquecimento global também pode ter efeitos positivos, uma vez que aumentos de temperaturas e aumento de concentrações de CO2 podem aprimorar a produtividade do ecossistema. Observações de satélites mostram que a produtividade do hemisfério Norte aumentou desde 1982. Por outro lado é fato de que o total da quantidade de biomassa produzida não é necessariamente muito boa, uma vez que a biodiversidade pode no silêncio diminuir ainda mais um pequeno número de espécie que esteja florescendo.
Outra grande preocupação é o aumento do nível do mar. O nível dos mares está aumentando em 0.01 a 0.02 metros por década e em alguns países insulares no Oceano Pacífico são expressivamente preocupantes, porque cedo eles estarão debaixo de água. O aquecimento global provoca subida dos mares principalmente por causa da expansão térmica da água dos oceanos, mas alguns cientistas estão preocupados que no futuro, a camada de gelo polar e os glaciares derretam. Em conseqüência haverá aumento do nível, em muitos metros. No momento, os cientistas não esperam um maior derretimento nos próximos 100 anos. (Fontes: IPCC para os dados e as publicações da grande imprensa para as percepções gerais de que as mudanças climáticas).
Como o clima fica mais quente, a evaporação aumenta. Isto provoca pesados aguaceiros e mais erosão. Muitas pessoas pensam que isto poderá causar resultados mais extremos no clima como progressivo aquecimento global.
O aquecimento global também pode apresentar efeitos menos óbvios. A Corrente do Atlântico Norte, por exemplo, provocada por diferenças entre a temperatura entre os mares. Aparentemente ela está diminuindo conforme as médias da temperatura global aumentam, isso significa que áreas como a Escandinávia e a Inglaterra que são aquecidas pela corrente devem apresentar climas mais frios a despeito do aumento do calor global.
Conseqüências
Aquecimento global pode trazer conseqüências graves para todo o planeta incluindo plantas, animais e seres humanos. A retenção de calor na superfície terrestre pode influenciar fortemente o regime de chuvas e secas em várias partes do planeta, afetando plantações e florestas.
Algumas florestas podem sofrer processo de desertificação, enquanto plantações podem ser destruídas por alagamentos. O resultado disso é o movimento migratório de animais e seres humanos, escassez de comida, aumento do risco de extinção de várias espécies animais e vegetais, e aumento do número de mortes por desnutrição.
Outro grande risco do aquecimento global é o derretimento das placas de gelo da Antártica. Esse derretimento já vinha acontecendo há milhares de anos, por um lento processo natural. Mas a ação do homem e o efeito estufa aceleraram o processo e o tornaram imprevisível.
A calota de gelo ocidental da Antártida está derretendo a uma velocidade de 250 km cúbicos por ano, elevando o nível dos oceanos em 0,2 milímetro a cada 12 meses. O degelo desta calota pode fazer os oceanos subirem até 4,9 metros, cobrindo vastas áreas litorâneas pelo mundo e ilhas inteiras. Os resultados também são escassez de comida, disseminação de doenças e mortes.
O aquecimento global também acarreta mudanças climáticas, o que é responsável por 150 mil mortes a cada ano em todo o mundo. Só no ano passado, uma onda de calor que atingiu a Europa no verão matou pelo menos 20 mil pessoas. Os países tropicais e pobres são os mais vulneráveis a tais efeitos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) atribui à modificação do clima 2,4% dos casos de diarréia e 2% dos de malária em todo o mundo. Esse quadro pode ficar ainda mais sombrio: alguns cientistas alertam que o aquecimento global pode se agravar nas próximas décadas e a OMS calcula que para o ano de 2030 as alterações climáticas poderão causar 300 mil mortes por ano.
Autor: Edson Alves Bezerra
Fonte: Wellness Club – Viver faz bem
Classificação dos resíduos quanto à origem
Resíduo domiciliar: formado pelos resíduos sólidos de atividades residenciais, contendo grande quantidade de matéria orgânica, plástico, lata, vidro, entre outros.
Resíduo Comercial: formado pelos resíduos sólidos da área comercial, composto basicamente por matéria orgânica, papel, plástico de vários grupos, entre outros.
Resíduo Público: formado por resíduos sólidos gerados da limpeza pública (areia, papéis, folhagem, pode de árvores, entre outros).
Resíduo Industrial: são os resíduos gerados pela indústria. Muitos merecem cuidados especiais na manipulação, transporte e destinação final, por apresentarem características de inflamabilidade, solubilidade, combustibilidade entre outras características especiais.
Resíduo de serviço de saúde: os serviços hospitalares, ambulatoriais, farmácias são geradores dos mais variados tipos de resíduos sépticos, resultantes de curativos, aplicação de medicamentos, cirurgias e matérias contaminados que em contato com o meio ambiente ou misturados aos resíduos domésticos podem ser patógenos ou vetores de doenças.
Resíduo agrícola: composto por embalagens plásticas, fertilizantes, esterco.
Resíduo radioativo: resíduo tóxico formado por substâncias radioativas resultantes do funcionamento de reatores nucleares.
Resíduo Tecnológico: televisores, rádios computadores, celulares, mp3 player, aparelhos eletrônicos em geral entre outros.
Resíduo Comercial: formado pelos resíduos sólidos da área comercial, composto basicamente por matéria orgânica, papel, plástico de vários grupos, entre outros.
Resíduo Público: formado por resíduos sólidos gerados da limpeza pública (areia, papéis, folhagem, pode de árvores, entre outros).
Resíduo Industrial: são os resíduos gerados pela indústria. Muitos merecem cuidados especiais na manipulação, transporte e destinação final, por apresentarem características de inflamabilidade, solubilidade, combustibilidade entre outras características especiais.
Resíduo de serviço de saúde: os serviços hospitalares, ambulatoriais, farmácias são geradores dos mais variados tipos de resíduos sépticos, resultantes de curativos, aplicação de medicamentos, cirurgias e matérias contaminados que em contato com o meio ambiente ou misturados aos resíduos domésticos podem ser patógenos ou vetores de doenças.
Resíduo agrícola: composto por embalagens plásticas, fertilizantes, esterco.
Resíduo radioativo: resíduo tóxico formado por substâncias radioativas resultantes do funcionamento de reatores nucleares.
Resíduo Tecnológico: televisores, rádios computadores, celulares, mp3 player, aparelhos eletrônicos em geral entre outros.
Floresta com Araucáira
Localização e Caracterização
Localiza-se no sul do Brasil, estendendo-se pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A região das araucárias principia no primeiro planalto, imediatamente a oeste da Serra do Mar, e estende-se pelos segundo e terceiro planaltos do Estado do Paraná e Laranjeiras do Sul, com associações florísticas da araucária. A região da araucária insere-se às partes mais altas das montanhas do Sul, nos planaltos, onde ocorrem até altitudes médias de 600 a 800 m, e em alguns poucos lugares em que ultrapassam 1.000 m. O limite inferior destas matas situa-se entre 500 e 600 m nos estados do Sul, sendo que ao norte este limite situa-se algumas centenas de metros acima. Nestas florestas, coexistem representantes da flora tropical e temperada do Brasil, sendo dominadas, no entanto, pelo pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia).
Flora
No Planalto Meridional Brasileiro, com altitudes superiores a 500 m, destaca-se a área de dispersão do pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia), que já ocupou cerca de 2,6% do território nacional. Nestas florestas, coexistem representantes da flora tropical e temperada do Brasil, sendo dominadas, no entanto, pelo pinheiro-do-paraná. As florestas variam em densidade arbórea e altura da vegetação e podem ser classificadas, de acordo com aspectos de solo, como aluviais, (ao longo dos rios), submontanas (que já inexistem) e montanas (que dominavam a paisagem).
A vegetação aberta dos campos gramíneo-lenhosos ocorre sobre solos rasos. Devido ao seu alto valor econômico, a Floresta com Araucária sofre, há bastante tempo, forte pressão de desmatamento.
A Floresta com Araucária ou Floresta Ombrófila Mista apresenta em sua composição florística espécies de lauráceas como a imbuia (Ocotea porosa), o sassafrás (Ocotea odorifera), a canela-lageana (Ocotea pulchella), além de diversas espécies conhecidas por canelas. Merecem destaque também a erva-mate (Ilex paraguariensis) e a caúna (Ilex theezans), entre outras aqüifoliáceas. Diversas espécies de leguminosas (jacarandá, caviúna e monjoleiro) e mirtáceas (sete-capotes, guabiroba, pitanga) também são abundantes na floresta com araucária, associadas também à coníferas como o pinheiro-bravo (Podocarpus lambertii). Encontram-se também freqüentemente rutáceas (pau-marfim – Balfourodendron riedelianum), euforbiáceas (tapexingüí – Croton sp.), solanáceas (fumo bravo – Solanum verbascifolium), urticáceas (Boehmeriasp. e Urera sp.), além de muitas outras espécies vegetais arbustos, lianas e ervas.
Este bioma possui uma grande riqueza de epífitas vasculares, a saber, bromélias, orquídeas, cactáceas, pteridófitas, piperáceas e muitas outras espalhadas pela Serra do Mar, na região de mata pluvial-tropical e nos capões de campos dos planaltos do interior.
Fauna
É um dos ecossistemas mais ricos em relação à biodiversidade de espécies animais, contando com indivíduos endêmicos, raros, ameaçados de extinção, espécies migratórias, cinegéticas e de interesse econômico da Floresta Atlântica e Campos Sulinos.
Várias espécies estão ameaçadas de extinção: a onça-pintada, a jaguatirica, o mono-carvoeiro, o macaco-prego, o guariba, o mico-leão-dourado, vários sagüis, a preguiça-de-coleira, o caxinguelê, e o tamanduá.
Entre as aves destacam-se o jacu, o macuco, a jacutinga, o tiê-sangue, a araponga, o sanhaço, numerosos beija-flores, tucanos, saíras e gaturamos.
Entre os principais répteis desse ecossistema estão o teiú (um lagarto de mais de 1,5m de comprimento), jibóias, jararacas e corais verdadeiras. Numerosas espécies da flora e da fauna são únicas e características: a maioria das aves, répteis, anfíbios e borboletas são endêmicas, ou seja, são encontradas apenas nesse ecossistema. Nela sobrevivem mais de 20 espécies de primatas, a maior parte delas endêmicas.
Localiza-se no sul do Brasil, estendendo-se pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A região das araucárias principia no primeiro planalto, imediatamente a oeste da Serra do Mar, e estende-se pelos segundo e terceiro planaltos do Estado do Paraná e Laranjeiras do Sul, com associações florísticas da araucária. A região da araucária insere-se às partes mais altas das montanhas do Sul, nos planaltos, onde ocorrem até altitudes médias de 600 a 800 m, e em alguns poucos lugares em que ultrapassam 1.000 m. O limite inferior destas matas situa-se entre 500 e 600 m nos estados do Sul, sendo que ao norte este limite situa-se algumas centenas de metros acima. Nestas florestas, coexistem representantes da flora tropical e temperada do Brasil, sendo dominadas, no entanto, pelo pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia).
Flora
No Planalto Meridional Brasileiro, com altitudes superiores a 500 m, destaca-se a área de dispersão do pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia), que já ocupou cerca de 2,6% do território nacional. Nestas florestas, coexistem representantes da flora tropical e temperada do Brasil, sendo dominadas, no entanto, pelo pinheiro-do-paraná. As florestas variam em densidade arbórea e altura da vegetação e podem ser classificadas, de acordo com aspectos de solo, como aluviais, (ao longo dos rios), submontanas (que já inexistem) e montanas (que dominavam a paisagem).
A vegetação aberta dos campos gramíneo-lenhosos ocorre sobre solos rasos. Devido ao seu alto valor econômico, a Floresta com Araucária sofre, há bastante tempo, forte pressão de desmatamento.
A Floresta com Araucária ou Floresta Ombrófila Mista apresenta em sua composição florística espécies de lauráceas como a imbuia (Ocotea porosa), o sassafrás (Ocotea odorifera), a canela-lageana (Ocotea pulchella), além de diversas espécies conhecidas por canelas. Merecem destaque também a erva-mate (Ilex paraguariensis) e a caúna (Ilex theezans), entre outras aqüifoliáceas. Diversas espécies de leguminosas (jacarandá, caviúna e monjoleiro) e mirtáceas (sete-capotes, guabiroba, pitanga) também são abundantes na floresta com araucária, associadas também à coníferas como o pinheiro-bravo (Podocarpus lambertii). Encontram-se também freqüentemente rutáceas (pau-marfim – Balfourodendron riedelianum), euforbiáceas (tapexingüí – Croton sp.), solanáceas (fumo bravo – Solanum verbascifolium), urticáceas (Boehmeriasp. e Urera sp.), além de muitas outras espécies vegetais arbustos, lianas e ervas.
Este bioma possui uma grande riqueza de epífitas vasculares, a saber, bromélias, orquídeas, cactáceas, pteridófitas, piperáceas e muitas outras espalhadas pela Serra do Mar, na região de mata pluvial-tropical e nos capões de campos dos planaltos do interior.
Fauna
É um dos ecossistemas mais ricos em relação à biodiversidade de espécies animais, contando com indivíduos endêmicos, raros, ameaçados de extinção, espécies migratórias, cinegéticas e de interesse econômico da Floresta Atlântica e Campos Sulinos.
Várias espécies estão ameaçadas de extinção: a onça-pintada, a jaguatirica, o mono-carvoeiro, o macaco-prego, o guariba, o mico-leão-dourado, vários sagüis, a preguiça-de-coleira, o caxinguelê, e o tamanduá.
Entre as aves destacam-se o jacu, o macuco, a jacutinga, o tiê-sangue, a araponga, o sanhaço, numerosos beija-flores, tucanos, saíras e gaturamos.
Entre os principais répteis desse ecossistema estão o teiú (um lagarto de mais de 1,5m de comprimento), jibóias, jararacas e corais verdadeiras. Numerosas espécies da flora e da fauna são únicas e características: a maioria das aves, répteis, anfíbios e borboletas são endêmicas, ou seja, são encontradas apenas nesse ecossistema. Nela sobrevivem mais de 20 espécies de primatas, a maior parte delas endêmicas.
Informações sobre o lixo domiciliar no Brasil
Como podemos identificar na figura acima o maior volume de resíduos gerados do lixo domiciliar é de matéria orgânica. Por isso restos de frutas, verduras, legumes, flores, plantas, restos alimentares, podem ser reutilizados como adubo, aumentando a taxa de nutrientes no solo e sua qualidade.
Por esse motivo que a separação na fonte dos resíduos orgânicos domiciliares poupa gastos com transporte, aumenta a vida útil dos aterros melhorando assim o tratamento, diminui a quantidade de lixo jogada nas ruas, evita a proliferação de vetores de doenças, como ratos, moscas, e outros insetos.
Os benefícios da reciclagem da matéria orgânica são inúmeros:
- melhora a estrutura do solo (drenagem da água, maior retenção de nitrogênio);
- evita a erosão, pela chuva, pela retenção de macronutrientes;
- aumento da estabilidade do pH do solo;
- melhoria da saúde da população
- diminuição de gastos com transporte, de destinação do lixo orgânico produzido pela comunidade local e de tratamento de efluentes.
Essas ações podem ocorrer com medidas simples, de reaproveitamento integral de alimentos, e desenvolvimento de bons hábitos de vida e nutrição.
Lixo ou Resíduo?
A palavra lixo, deriva do termo latim lix, significa “cinza” e é conceituado como sendo as sobras, ou restos. Até pouco tempo atrás pensava-se que resíduo era a mesma coisa que lixo. Mas atualmente o conceito de lixo significa “tudo que não pode ser reaproveitado ou reciclado”.
Lixo - Tudo que não pode ser reaproveitado ou recliclado
Resíduo
Resíduos sólidos são materiais heterogêneos, (inertes, minerais e orgânicos) resultantes das atividades humanas e da natureza, podendo ser parcialmente ou totalmente utilizados, gerando entre outros aspectos, proteção á saúde pública e economia dos recursos naturais.
Resíduo - Tudo o que ainda pode ser parcialmente ou totalmente reciclado
Fonte: Kit Resíduos, 2006.
O papel dos cidadãos nas questões ambientais
1 Introdução
A relação entre sociedade e meio ambiente é importantíssima, pois dela o homem depende até para a sua sobrevivência. Mas, para que essa relação seja harmoniosa, entre os homens e destes com os demais seres e elementos da natureza, é imprescindível uma atuação de todos os cidadãos em beneficio do meio ambiente.
Por isso, este texto tem por objetivo fazer uma breve discussão sobre a cidadania e a sua relação com o meio ambiente; e apontar algumas atitudes cidadãs na democracia para a conservação ambiental.
2 Conceito de cidadania
A palavra cidadania tem a sua origem no latim "civitas", que significa "cidade". Desta forma, cidadania derivou-se de "cidade" sendo usada na Roma Antiga (séculos VII a III a.C.) para designar a condição política e social de uma pessoa, dos seus direitos e deveres. Segundo Dallari (1998, p.14): "A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social".
Muitas pessoas acreditam que os seus direitos de cidadãos foram concedidos como um privilégio. Por exemplo, poucas pessoas tinham o direito de votar, e as mulheres receberam o direito ou o dever de votar muito tempo depois. Porém, essa possibilidade de votar, bem como os demais direitos não foram privilégios fornecidos generosamente pelos detentores do poder. Foram, sim, conquistados. A cidadania, em si, é construída e conquistada a partir de nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. Ser um cidadão é exercer a cidadania. É ter, usufruir e conhecer os próprios direitos. E mais do que isso, é articular projetos pessoais e coletivos, ou seja, trata-se de uma ética de responsabilidade, em que há desenvolvimento pessoal na medida em que aumentam os compromissos e os encargos assumidos com o coletivo.
Para isso, o Direito é de extrema importância, pois é a ciência que, ao mesmo tempo em que atribui deveres, concede direitos a todo cidadão. Contudo, o Direito não é tudo, claro, que a positivação das normas e a evolução do ordenamento jurídico são importantes passos que levam ao alcance da justiça; no entanto, são completamente inúteis perante o desconhecimento de seus destinatários ou na falta de ética.
Ser cidadão não é apenas possuir direitos e deveres, se não sabemos quais são eles e como utiliza-los. Também, não poderá se falar em cidadania quando utilizamos os nossos direitos apenas de uma forma individual, pensando e agindo somente no eu, a cidadania transcende a direitos e deveres criados pelo homem, ela é supra, é o pensar no coletivo, é o envolvimento, é o pensar no bem de todos.
3 Cidadania ambiental
Na esfera ambiental, a cidadania também é de suma importância, pois não podemos fechar os olhos para todas as catástrofes ambientais que estão acontecendo no mundo. Sociedade e meio ambiente são inseparáveis, há de fato uma ligação em tudo; os processos ecológicos e sociais se interpenetram e isso é que impulsiona uma idéia transcendental de cidadania. É uma postura mais abrangente de que apenas de política e de direitos, é humana no sentido de perceber que existe essa unidade, essa interdependência. Ou seja, cidadania também é uma questão de posicionamento perante o mundo, com os outros seres humanos, perante si mesmo e com os demais participes da natureza.
Posicionar-se em defesa do meio ambiente também é uma questão de cidadania, onde, nas últimas décadas o homem investiu intensamente contra os recursos naturais numa busca frenética por um desenvolvimento econômico, que se revelou predador. As pessoas devem questionar e compreenderem o relacionamento entre desenvolvimento e a defesa da natureza, lutando por seus direitos a um ambiente sadio.
A mídia divulga diariamente a situação em que se encontra o meio ambiente em todo o mundo. Ocupação desordenada, agrotóxicos utilizados indiscriminadamente, poluições de todos os tipos, queimadas, epidemias, derrubadas criminosas de florestas, e tantas outras agressões, que dificultam a vida em seus diversos ambientes.
Muitas pessoas não se preocupam com essas questões e com a proteção de lugares que não fazem parte do seu cotidiano, cuja função desconhecem e de cuja existência nem mesmo tomaram conhecimento. Mas as conseqüências desse descaso, já estão dentro dos lares daqueles que se dizem cidadãos, mas nem mesmo sabem que direito é tudo aquilo que oferece benefícios a uma sociedade e dever é tudo que é obrigado a fazer e determinado pela lei, pela moral, pelos costumes, legitimando sua cidadania.
Esse entendimento errôneo repercute nas políticas de governos, que escolhem suas prioridades de acordo com os interesses economicos de algumas pessoas, prevalecendo a concentração de poder e sobretudo a exploração sem fim de recursos naturais limitados.
Por isso cidadania, também é uma questão ambiental, onde todos devem atuar de uma forma ética em benefício do meio ambiente e da coletividade.
4 A atuação do cidadão na defesa ambiental
A Constituição do Brasil, carinhosamente chamada por muitos de Constituição Cidadã, abriu espaços à participação e atuação da população na conservação e na defesa ambiental, impondo a coletividade o dever de defender o meio ambiente (artigo 225, caput, CF/88) e colocando como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, a proteção ambiental determinada no artigo 5º, inciso LXXIII, CF/88 (Ação Popular). Estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para à presente e às futuras gerações.
A análise dos artigos acima enunciados mostra-nos que a responsabilidade para com o meio ambiente e as gerações futuras pertence, não apenas ao Estado, mas também a todos os cidadãos. Nesse sentido Prux (2008, p. 10) já havia destacado:
Ao mesmo tempo em que a norma concede ao indivíduo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribui a este, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para tanto, o indivíduo, não só pode, como também deve propor ações e elaborar projetos que visem à preservação e à defesa do meio ambiente.
Assim, a atual Constituição Federal propiciou a toda coletividade (sejam pessoas físicas, jurídicas, individuais ou coletivas) o direito de exercerem a cidadania ambiental, participando na formulação e execução das políticas ambientais; na criação da legislação ambiental; e, ainda, a participação popular para a proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.
Ocorre, que os brasileiros até sentem muito orgulho de serem cidadãos, mas muitos desconhecem seus direitos e deveres, e especificamente na área ambiental também não sabem quais são seus papéis diante da questão ambiental.
O papel do cidadão, nessa problemática ambiental que assola o mundo, é de atitudes e práticas ambientalmente corretas. Entre essas atitudes e práticas, teríamos as cotidianas, que exemplificativamente, seriam como atos de reciclagem, consumo verde e diminuição da poluição, os quais são atitudes éticas mínimas que a sociedade exige de todo cidadão. Também, a sociedade brasileira dispõe de instrumentos constitucionais, jurídicos ou não, ofertados aos cidadãos para a defesa ambiental.
Neste texto, não se tem por objetivo abordar as práticas que denominamos de cotidianas, pois essas a sociedade já possui um maior conhecimento sobre elas, pois os programas de educação ambiental e a mídia as divulgam com maior intensidade. Reportamo-nos aos instrumentos constitucionais, que são formas plausíveis que os cidadãos dispõem para desempenharem seus papéis na tutela ambiental, os quais são:
- Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: CF/88, artigos 102, inciso I, alínea a; 103; 125, § 2º, quando um ato ou lei ambiental contrariar dispositivo da Constituição Federal;
- Mandado Segurança Coletivo: CF/88, artigo 5º, LXX, é aplicado quando uma autoridade praticar ato de ilegalidade ou abuso de poder, o qual poderá ser também na esfera ambiental;
- Mandado de Injunção: segundo o disposto no artigo 5º, LXXI da CF/88 conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- Ação Civil Pública: é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica protegendo, assim, os interesses difusos da sociedade (Lei 7.347/85);
- Ação Popular: assegura ao cidadão brasileiro a possibilidade de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (ofendendo) a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, entre outros (artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal).
A atuação e a exigência é o papel do brasileiro na consolidação da democracia coletiva, não só individual, como também coletiva, através de várias formas de organização. A participação é parte que integra o exercício democrático e é o alicerce da cidadania; e, a continuidade da democracia numa sociedade diversificada depende de uma participação popular que busque solidificar, intensificar e atualizar as conquistas em todos os campos, neste caso, as relacionadas com os problemas ambientais podem ser por intermédio dos instrumentos citados acima, onde qualquer cidadão pode postular essas ações em juízo, sem a necessidade de ter um advogado e de pagar qualquer tipo de custas.
Mas para que isso possa ocorrer, compartilha-se o entendimento de Guimarães (2003,) de que são necessárias construções epistemológicas, culturais e político-pedagógicas desde a área da educação ambiental, a fim de produzir subjetividades mais solidárias entre os seres humanos e desses com os não humanos.
5 Considerações finais
O Estado verdadeiramente democrático só existe na medida em que houver uma cidadania ativa e participativa, isso é, um processo de constante aperfeiçoamento e construção. O Brasil tem muito para avançar nessa área porque a verdadeira cidadania vem dessas pequenas participações. Mas entre os cidadãos é necessário haver um esforço em benefício da cidadania porque ainda existe muitas pessoas que toleram esse tipo de comportamento inerte do Estado. O Estado só é democrático quando a sociedade é democrática.
Mas, também deve ser ressaltado que o dever do Estado torna-se irrisório frente à soma dos esforços de cada cidadão disposto a atuar pelo bem estar de todos.
Quanto à problemática da crise ambiental, a comunidade e o poder público possuem o papel de serem construtores de um meio ambiente equilibrado, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população e da preservação do meio ambiente. Para isso a participação cidadã na esfera ambiental deverá ser um processo de conquista, através da abertura de espaços, onde todos possam atuar dentro das possibilidades concedidas pela democracia.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. (Série Legislação Brasileira).
BRASIL. Lei da ação civil pública: Lei 7.347/85, promulgada em 24 de julho de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm. Acessado em 05/12/2008
DALLARI, Dalmo. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
GUIMARÃES, Leandro Belinaso. O educativo ambiental construído sob o binarismo natureza/cultura nos limiares do terceiro milênio. In: BARCELOS, Valdo Hermes de Lima; NOAL, Fernando Oliveira (orgs.). Educação ambiental e cidadania: cenários brasileiros. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003.
PRUX, Paula. Cidadania e meio ambiente. Disponível em: http://www.ecsbdefesa.com.br/fts/CMA.pdf. Acessado em 05/12/2008.
A relação entre sociedade e meio ambiente é importantíssima, pois dela o homem depende até para a sua sobrevivência. Mas, para que essa relação seja harmoniosa, entre os homens e destes com os demais seres e elementos da natureza, é imprescindível uma atuação de todos os cidadãos em beneficio do meio ambiente.
Por isso, este texto tem por objetivo fazer uma breve discussão sobre a cidadania e a sua relação com o meio ambiente; e apontar algumas atitudes cidadãs na democracia para a conservação ambiental.
2 Conceito de cidadania
A palavra cidadania tem a sua origem no latim "civitas", que significa "cidade". Desta forma, cidadania derivou-se de "cidade" sendo usada na Roma Antiga (séculos VII a III a.C.) para designar a condição política e social de uma pessoa, dos seus direitos e deveres. Segundo Dallari (1998, p.14): "A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social".
Muitas pessoas acreditam que os seus direitos de cidadãos foram concedidos como um privilégio. Por exemplo, poucas pessoas tinham o direito de votar, e as mulheres receberam o direito ou o dever de votar muito tempo depois. Porém, essa possibilidade de votar, bem como os demais direitos não foram privilégios fornecidos generosamente pelos detentores do poder. Foram, sim, conquistados. A cidadania, em si, é construída e conquistada a partir de nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. Ser um cidadão é exercer a cidadania. É ter, usufruir e conhecer os próprios direitos. E mais do que isso, é articular projetos pessoais e coletivos, ou seja, trata-se de uma ética de responsabilidade, em que há desenvolvimento pessoal na medida em que aumentam os compromissos e os encargos assumidos com o coletivo.
Para isso, o Direito é de extrema importância, pois é a ciência que, ao mesmo tempo em que atribui deveres, concede direitos a todo cidadão. Contudo, o Direito não é tudo, claro, que a positivação das normas e a evolução do ordenamento jurídico são importantes passos que levam ao alcance da justiça; no entanto, são completamente inúteis perante o desconhecimento de seus destinatários ou na falta de ética.
Ser cidadão não é apenas possuir direitos e deveres, se não sabemos quais são eles e como utiliza-los. Também, não poderá se falar em cidadania quando utilizamos os nossos direitos apenas de uma forma individual, pensando e agindo somente no eu, a cidadania transcende a direitos e deveres criados pelo homem, ela é supra, é o pensar no coletivo, é o envolvimento, é o pensar no bem de todos.
3 Cidadania ambiental
Na esfera ambiental, a cidadania também é de suma importância, pois não podemos fechar os olhos para todas as catástrofes ambientais que estão acontecendo no mundo. Sociedade e meio ambiente são inseparáveis, há de fato uma ligação em tudo; os processos ecológicos e sociais se interpenetram e isso é que impulsiona uma idéia transcendental de cidadania. É uma postura mais abrangente de que apenas de política e de direitos, é humana no sentido de perceber que existe essa unidade, essa interdependência. Ou seja, cidadania também é uma questão de posicionamento perante o mundo, com os outros seres humanos, perante si mesmo e com os demais participes da natureza.
Posicionar-se em defesa do meio ambiente também é uma questão de cidadania, onde, nas últimas décadas o homem investiu intensamente contra os recursos naturais numa busca frenética por um desenvolvimento econômico, que se revelou predador. As pessoas devem questionar e compreenderem o relacionamento entre desenvolvimento e a defesa da natureza, lutando por seus direitos a um ambiente sadio.
A mídia divulga diariamente a situação em que se encontra o meio ambiente em todo o mundo. Ocupação desordenada, agrotóxicos utilizados indiscriminadamente, poluições de todos os tipos, queimadas, epidemias, derrubadas criminosas de florestas, e tantas outras agressões, que dificultam a vida em seus diversos ambientes.
Muitas pessoas não se preocupam com essas questões e com a proteção de lugares que não fazem parte do seu cotidiano, cuja função desconhecem e de cuja existência nem mesmo tomaram conhecimento. Mas as conseqüências desse descaso, já estão dentro dos lares daqueles que se dizem cidadãos, mas nem mesmo sabem que direito é tudo aquilo que oferece benefícios a uma sociedade e dever é tudo que é obrigado a fazer e determinado pela lei, pela moral, pelos costumes, legitimando sua cidadania.
Esse entendimento errôneo repercute nas políticas de governos, que escolhem suas prioridades de acordo com os interesses economicos de algumas pessoas, prevalecendo a concentração de poder e sobretudo a exploração sem fim de recursos naturais limitados.
Por isso cidadania, também é uma questão ambiental, onde todos devem atuar de uma forma ética em benefício do meio ambiente e da coletividade.
4 A atuação do cidadão na defesa ambiental
A Constituição do Brasil, carinhosamente chamada por muitos de Constituição Cidadã, abriu espaços à participação e atuação da população na conservação e na defesa ambiental, impondo a coletividade o dever de defender o meio ambiente (artigo 225, caput, CF/88) e colocando como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, a proteção ambiental determinada no artigo 5º, inciso LXXIII, CF/88 (Ação Popular). Estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para à presente e às futuras gerações.
A análise dos artigos acima enunciados mostra-nos que a responsabilidade para com o meio ambiente e as gerações futuras pertence, não apenas ao Estado, mas também a todos os cidadãos. Nesse sentido Prux (2008, p. 10) já havia destacado:
Ao mesmo tempo em que a norma concede ao indivíduo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribui a este, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para tanto, o indivíduo, não só pode, como também deve propor ações e elaborar projetos que visem à preservação e à defesa do meio ambiente.
Assim, a atual Constituição Federal propiciou a toda coletividade (sejam pessoas físicas, jurídicas, individuais ou coletivas) o direito de exercerem a cidadania ambiental, participando na formulação e execução das políticas ambientais; na criação da legislação ambiental; e, ainda, a participação popular para a proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.
Ocorre, que os brasileiros até sentem muito orgulho de serem cidadãos, mas muitos desconhecem seus direitos e deveres, e especificamente na área ambiental também não sabem quais são seus papéis diante da questão ambiental.
O papel do cidadão, nessa problemática ambiental que assola o mundo, é de atitudes e práticas ambientalmente corretas. Entre essas atitudes e práticas, teríamos as cotidianas, que exemplificativamente, seriam como atos de reciclagem, consumo verde e diminuição da poluição, os quais são atitudes éticas mínimas que a sociedade exige de todo cidadão. Também, a sociedade brasileira dispõe de instrumentos constitucionais, jurídicos ou não, ofertados aos cidadãos para a defesa ambiental.
Neste texto, não se tem por objetivo abordar as práticas que denominamos de cotidianas, pois essas a sociedade já possui um maior conhecimento sobre elas, pois os programas de educação ambiental e a mídia as divulgam com maior intensidade. Reportamo-nos aos instrumentos constitucionais, que são formas plausíveis que os cidadãos dispõem para desempenharem seus papéis na tutela ambiental, os quais são:
- Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: CF/88, artigos 102, inciso I, alínea a; 103; 125, § 2º, quando um ato ou lei ambiental contrariar dispositivo da Constituição Federal;
- Mandado Segurança Coletivo: CF/88, artigo 5º, LXX, é aplicado quando uma autoridade praticar ato de ilegalidade ou abuso de poder, o qual poderá ser também na esfera ambiental;
- Mandado de Injunção: segundo o disposto no artigo 5º, LXXI da CF/88 conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- Ação Civil Pública: é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica protegendo, assim, os interesses difusos da sociedade (Lei 7.347/85);
- Ação Popular: assegura ao cidadão brasileiro a possibilidade de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (ofendendo) a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, entre outros (artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal).
A atuação e a exigência é o papel do brasileiro na consolidação da democracia coletiva, não só individual, como também coletiva, através de várias formas de organização. A participação é parte que integra o exercício democrático e é o alicerce da cidadania; e, a continuidade da democracia numa sociedade diversificada depende de uma participação popular que busque solidificar, intensificar e atualizar as conquistas em todos os campos, neste caso, as relacionadas com os problemas ambientais podem ser por intermédio dos instrumentos citados acima, onde qualquer cidadão pode postular essas ações em juízo, sem a necessidade de ter um advogado e de pagar qualquer tipo de custas.
Mas para que isso possa ocorrer, compartilha-se o entendimento de Guimarães (2003,) de que são necessárias construções epistemológicas, culturais e político-pedagógicas desde a área da educação ambiental, a fim de produzir subjetividades mais solidárias entre os seres humanos e desses com os não humanos.
5 Considerações finais
O Estado verdadeiramente democrático só existe na medida em que houver uma cidadania ativa e participativa, isso é, um processo de constante aperfeiçoamento e construção. O Brasil tem muito para avançar nessa área porque a verdadeira cidadania vem dessas pequenas participações. Mas entre os cidadãos é necessário haver um esforço em benefício da cidadania porque ainda existe muitas pessoas que toleram esse tipo de comportamento inerte do Estado. O Estado só é democrático quando a sociedade é democrática.
Mas, também deve ser ressaltado que o dever do Estado torna-se irrisório frente à soma dos esforços de cada cidadão disposto a atuar pelo bem estar de todos.
Quanto à problemática da crise ambiental, a comunidade e o poder público possuem o papel de serem construtores de um meio ambiente equilibrado, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população e da preservação do meio ambiente. Para isso a participação cidadã na esfera ambiental deverá ser um processo de conquista, através da abertura de espaços, onde todos possam atuar dentro das possibilidades concedidas pela democracia.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. (Série Legislação Brasileira).
BRASIL. Lei da ação civil pública: Lei 7.347/85, promulgada em 24 de julho de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm. Acessado em 05/12/2008
DALLARI, Dalmo. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
GUIMARÃES, Leandro Belinaso. O educativo ambiental construído sob o binarismo natureza/cultura nos limiares do terceiro milênio. In: BARCELOS, Valdo Hermes de Lima; NOAL, Fernando Oliveira (orgs.). Educação ambiental e cidadania: cenários brasileiros. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003.
PRUX, Paula. Cidadania e meio ambiente. Disponível em: http://www.ecsbdefesa.com.br/fts/CMA.pdf. Acessado em 05/12/2008.
Situação dos Rios de Erechim
O município de Erechim está localizado na região oeste do Alto Uruguai, com área total calculada para o município de aproximadamente 425,86 km2. A área urbana é de 41,95 km2, o que representa 9,85% da área total do município.
Hidrograficamente o município de Erechim caracteriza-se por apresentar inúmeros pequenos cursos d’água, coletados pelos rios Passo Fundo, Erechim, Apuaê (Ligeiro) e Várzea. A rede hídrica municipal é formada pelos rios Dourado, Suzana, Leãozinho, Ligeirinho, Campo, Cravo, o arroio Tigre e o lajeado Henrique. Sendo que os principais tributários do Dourado são os lajeado Jaguaretê, Paca, Vaca Morta e Santa Lúcia e os rios Verde e Negro.
Os cursos d’água situados dentro do município possuem extensão correspondente a 555,6 km, representando assim densidade de drenagem de 13,04m/ha. O maior rio em extensão encontrado no território de Erechim é o Dourado que juntamente com seus tributários (Vaca Morta, Santa Lúcia, Negro, Verde e Jaguaretê) possuem aproximadamente 188 km no município. O segundo rio em extensão é o arroio Tigre com 118 km no município, seguido pelo rio Campo com 100 km de extensão.
Os cursos d d’água existentes em Erechim são de pequeno porte, com suas nascentes localizadas na área urbana, sendo em sua maioria alimentados pelas águas pluviais, canalizados e incorporados ao sistema de esgoto da cidade. Muitas nascentes dos rios que abastecem Erechim (Ligeirinho e Leãozinho) e Cidades vizinhas (Suzana) estão localizados na área urbana do município, sendo que os principais problemas existentes envolvem presença de fontes poluidoras, ausência de vegetação no entorno, ampliação das áreas impermeabilizadas, e represamentos que influenciam negativamente no armazenamento e na trajetória das águas.
O rio Leãozinho um dos rios que abastece a cidade de Erechim apresenta inúmeros problemas ambientais, como a instalação de valas de esgotamento sanitário e conta ainda com a presença de esterqueiras que escoam diretamente em seu leito, aterramento de banhados e do seu leito, destruição da mata ciliar, presença de lavouras de soja a sua margem, entre outros fatores (COMPAM 1999), estes fatos certamente estão relacionados e contribuem significativamente ao racionamento de água em épocas de estiagem.
Fonte: Plano Ambiental Municipal
Elaboração: Departamento de Educação Ambiental - ELOVERDE®
Hidrograficamente o município de Erechim caracteriza-se por apresentar inúmeros pequenos cursos d’água, coletados pelos rios Passo Fundo, Erechim, Apuaê (Ligeiro) e Várzea. A rede hídrica municipal é formada pelos rios Dourado, Suzana, Leãozinho, Ligeirinho, Campo, Cravo, o arroio Tigre e o lajeado Henrique. Sendo que os principais tributários do Dourado são os lajeado Jaguaretê, Paca, Vaca Morta e Santa Lúcia e os rios Verde e Negro.
Os cursos d’água situados dentro do município possuem extensão correspondente a 555,6 km, representando assim densidade de drenagem de 13,04m/ha. O maior rio em extensão encontrado no território de Erechim é o Dourado que juntamente com seus tributários (Vaca Morta, Santa Lúcia, Negro, Verde e Jaguaretê) possuem aproximadamente 188 km no município. O segundo rio em extensão é o arroio Tigre com 118 km no município, seguido pelo rio Campo com 100 km de extensão.
Os cursos d d’água existentes em Erechim são de pequeno porte, com suas nascentes localizadas na área urbana, sendo em sua maioria alimentados pelas águas pluviais, canalizados e incorporados ao sistema de esgoto da cidade. Muitas nascentes dos rios que abastecem Erechim (Ligeirinho e Leãozinho) e Cidades vizinhas (Suzana) estão localizados na área urbana do município, sendo que os principais problemas existentes envolvem presença de fontes poluidoras, ausência de vegetação no entorno, ampliação das áreas impermeabilizadas, e represamentos que influenciam negativamente no armazenamento e na trajetória das águas.
O rio Leãozinho um dos rios que abastece a cidade de Erechim apresenta inúmeros problemas ambientais, como a instalação de valas de esgotamento sanitário e conta ainda com a presença de esterqueiras que escoam diretamente em seu leito, aterramento de banhados e do seu leito, destruição da mata ciliar, presença de lavouras de soja a sua margem, entre outros fatores (COMPAM 1999), estes fatos certamente estão relacionados e contribuem significativamente ao racionamento de água em épocas de estiagem.
Fonte: Plano Ambiental Municipal
Elaboração: Departamento de Educação Ambiental - ELOVERDE®